Trata-se de uma legislação federal emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. Norma Regulamentadora - NR09, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que visa a integridade dos trabalhadores e a preservação da sua saúde reconhecendo e avaliando os riscos ambientais existentes.
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.
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